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DELLCAR

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2021 por DAVID DEL RIO PINTO, processo nº 923891609, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923891609
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2021
Data da concessão25/10/2022
Vigência até25/10/2032
TitularDAVID DEL RIO PINTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de acessórios, partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923891609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850230186826 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DELL INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NULO O REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO INCISO XV DO ARTIGO 124 DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2871
  2. 18/07/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230186826 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DELL INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2741
  3. 25/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2703
  4. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. código IPAS029 · RPI 2692
  5. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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