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VV VITOR VAQUEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2021 por VITOR VAQUEIRO SHOWS E EVENTOS LTDA ME, processo nº 923889230, nas classes 41. Registro em vigor até 23/05/2033.

Número do processo923889230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2021
Data da concessão23/05/2023
Vigência até23/05/2033
TitularVITOR VAQUEIRO SHOWS E EVENTOS LTDA ME
CNPJ do titular42.972.590/0001-64
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Serviços de composição musical;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923889230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2733
  2. 21/03/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2724
  3. 27/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumprimento da exigência por meio da petição n°850220451452 foi considerada tempestiva contudo insatisfatória. Apresente autorização expressa para registro do nome artístico "VITOR VAQUEIRO" como marca em nome da empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2712
  4. 09/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2692
  5. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

Classificação figurativa (Viena)