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SÍndicoLegal

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2021 por PRESTJUR ASSESSORIA LTDA, processo nº 923884874, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923884874
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPRESTJUR ASSESSORIA LTDA
CNPJ do titular24.764.573/0001-50
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de condomínio;Administração de imóveis;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Compra e venda de imóveis;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Provimento de informações financeiras através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923884874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220495485 (05/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRESTJUR ASSESSORIA LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2735
  2. 20/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220495485 (05/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRESTJUR ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2711
  3. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2696
  4. 08/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2644

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