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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2021 por KALLAS DE SOUZA SOCIEDADE DE ADVOCACIA, processo nº 923879706, nas classes 35. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo923879706
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2021
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularKALLAS DE SOUZA SOCIEDADE DE ADVOCACIA
CNPJ/CPF do titular29.268.697/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gestão de franquia;Levantamentos de informações de negócios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Pesquisa em negócios;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923879706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

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Classificação figurativa (Viena)