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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2021 por TAKSIM INTELIGENCIA EM MOBILIDADE URBANA LTDA, processo nº 923878793, nas classes 36. Registro em vigor até 25/10/2032.

Número do processo923878793
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2021
Data da concessão25/10/2022
Vigência até25/10/2032
TitularTAKSIM INTELIGENCIA EM MOBILIDADE URBANA LTDA
CNPJ/CPF do titular42.448.475/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Cartão de caixa [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem *;Emissão de bônus de valor;Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Negócios imobiliários;Pesquisas financeiras;Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Seguros;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923878793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2703
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220276196 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TAKSIM INTELIGENCIA EM MOBILIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  4. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

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