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SMARTHIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2021 por SMARTHIS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, processo nº 923875948, nas classes 42. Registro em vigor até 27/06/2033.

Número do processo923875948
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2021
Data da concessão27/06/2023
Vigência até27/06/2033
TitularSMARTHIS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular29.862.205/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Consultoria em tecnologia da informação; Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; sendo todos os serviços relacionados a automação de tarefas e processos, inteligência artificial e ?data analytics".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923875948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2738
  2. 30/05/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230218230 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2734
  3. 09/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220454923 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SMARTHIS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2731
  4. 31/01/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220454693 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>SMARTHIS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços que não sejam relacionados a automaçãode tarefas e processos, inteligência artificial e ?data analytics?.<br /> código IPAS349 · RPI 2717
  5. 06/12/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220505000 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2709
  6. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220454923 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SMARTHIS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  7. 08/11/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220454693 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>SMARTHIS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, TENDO EM VISTA QUE A DOCUSIGN NÃO SE ENCONTRA NA RELAÇÃO DE AUTORIDADES CREDENCIADAS DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI.<br /> código IPAS267 · RPI 2705
  8. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907636381 (SMARTHIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz termo distintivo de registro anterior de terceiro para assinalar serviços afins com possibilidade de confusão/associação. código IPAS024 · RPI 2692
  9. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

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