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DOSEVITA PRODUTOS NATURAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2021 por MARCOS CESAR OLIVEIRA DA SILVA 32075855234, processo nº 923873147, nas classes 05. Registro em vigor até 25/10/2032.

Número do processo923873147
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/08/2021
Data da concessão25/10/2022
Vigência até25/10/2032
TitularMARCOS CESAR OLIVEIRA DA SILVA 32075855234
CNPJ do titular31.196.826/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimento para bebê à base de cereais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anabolizante;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para consumo humano;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Gel antisséptico para aliviar a dor;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático na forma de creme;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Pó de pérola para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Raízes medicinais;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923873147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230049656 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INPHARMA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2886
  2. 03/03/2026 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850230049656 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INPHARMA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestamento. Sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva, o registro n.º 908081090 (DOZEVIT), pende de decisão final em pedido de declaração de caducidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850230387349 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 908081090 (DOZEVIT) código IPAS499 · RPI 2878
  3. 26/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230344367 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS CESAR OLIVEIRA DA SILVA 32075855234<br /><b>Procurador: </b>Suelen Maiara Nascimento da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não conhecida, tendo em vista que não houve cumprimento da exigência de pagamento formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2851
  4. 03/06/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230344367 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS CESAR OLIVEIRA DA SILVA 32075855234<br /><b>Procurador: </b>Suelen Maiara Nascimento da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2839
  5. 23/05/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230049656 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INPHARMA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2733
  6. 25/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2703
  7. 16/08/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2693
  8. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2642

Outras marcas de MARCOS CESAR OLIVEIRA DA SILVA 32075855234

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 923873147 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.