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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2021 por RAFAEL PERES PERES NUNES, processo nº 923871004, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923871004
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL PERES PERES NUNES
UF · PaísDF · BR

Tradução: Peres Investir

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta; Administração de condomínio; Administração de imóveis; Administração financeira; Administração predial; Agente autônomo de investimento; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working; Aluguel de loja [imóvel];Análise financeira; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informação na área econômicofinanceira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Comercialização de seguro saúde; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Consultoria financeira; Cotações de bolsa de valores; Orçamento [avaliação financeira]; Participação em outras sociedades; Perícia técnica na área financeira; Provimento de informações financeiras; Provimento de informações financeiras através de um website; Provimento de informações sobre seguros; Negócios imobiliários; cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923871004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o elemento característico do nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822311259 (PEREZ) e Processo 923742743 (Peres Transações Imobiliárias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme solicitado na petição n° 2023/850230206881, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2734
  2. 07/03/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, os parágrafos 4° e 5° do art. 1° da Lei n° 9.656/1998, que dispõem sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a Resolução CMN 394/1976 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre bancos de investimento, e as disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o requerente é pessoa física: "Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Administração de pecúlio; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Capitalização [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Depósito de valores; Emissão de debênture; Factoring; Fundos de investimentos; Fundos de pensão [aposentadoria]; Fundos mútuos; Operações de câmbio; Operações de câmbio de moeda virtual; Serviços de financiamento; Serviços de fundos de previdência; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Transferência eletrônica de fundos; Transferência eletrônica de moedas virtuais". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados. código IPAS136 · RPI 2722
  3. 07/12/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210438826 de 07/10/2021 código IPAS423 · RPI 2657
  4. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

Classificação figurativa (Viena)