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RM ROSELENE MAIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2021 por ROSELENE MAIA CORRETORA IMOBILIARIA EIRELI, processo nº 923869050, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923869050
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularROSELENE MAIA CORRETORA IMOBILIARIA EIRELI
CNPJ do titular34.668.037/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923869050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2734
  2. 07/03/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2722
  3. 13/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ainda que ROSELENE DE FATIMA LINS MAIA seja sócia da requerente do registro marcário, não sendo esta microempreendedora individual (MEI), é necessário que seja juntada ao processo autorização de ROSELENE MAIA para que seu nome civil seja registrado como marca por ROSELENE MAIA CORRETORA IMOBILIARIA EIRELI. Pede-se, pois, que assim proceda a requerente. código IPAS136 · RPI 2710
  4. 09/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2692
  5. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

Classificação figurativa (Viena)