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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2021 por SHANGHAI AEROSPACE AUTOMOBILE ELECTROMECHANICAL CO., LTD., processo nº 923868984, nas classes 09. Registro em vigor até 04/07/2033.

Número do processo923868984
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2021
Data da concessão04/07/2023
Vigência até04/07/2033
TitularSHANGHAI AEROSPACE AUTOMOBILE ELECTROMECHANICAL CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Células fotovoltaicas; Baterias solares; Painéis solares para produção de eletricidade; Módulo solar; Painéis solares; Módulo fotovoltaico; Painéis fotovoltaicos; Células solares; Pilhas elétricas; Dispositivo de automatização de estação de energia, a saber, módulos solares, caixa de convergência elétrica, inversor elétrico, controlador elétrico, equipamento de distribuição de energia, equipamento de monitoramento elétrico; Instalações solares para geração de eletricidade, a saber, composta de módulos solares para módulos inversores, aparelhos e instrumentos para controlar, regular, acumular e monitorar eletricidade, aparelhos para direção elétrica, aparelhos e instrumentos de controle elétrico, todos sendo produtos eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923868984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2739
  2. 16/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220494860 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SHANGHAI AEROSPACE AUTOMOBILE ELECTROMECHANICAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2732
  3. 13/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220494860 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SHANGHAI AEROSPACE AUTOMOBILE ELECTROMECHANICAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2710
  4. 06/12/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220494659 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>SHANGHAI AEROSPACE AUTOMOBILE ELECTROMECHANICAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Instalações solares para geração de eletricidade, a saber, aparelhos de medição elétrica.<br /> código IPAS349 · RPI 2709
  5. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908501285 (HT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz termo distintivo de registro anterior, "HT", acrescido de termo descritivo, "SOLAR", para assinalar produtos idênticos/afins com possibilidade de confusão/associação. código IPAS024 · RPI 2696
  6. 09/08/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções NormativasINPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração empedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância àentrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão dequalidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisõesadministrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Ocotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca apontou resultado positivo quantoà existência de anterioridades ainda não decididas semelhantes quanto às impressões de conjunto eafinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas cotejadas, a atrairpossivelmente, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso XIX do art. 124da LPI.Assim, pelo exposto nas explicações acima, sobresta-se o presente pedido até ulterior decisãodas anterioridades colidentes pendentes.<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 923868160 (HT) código IPAS142 · RPI 2692
  7. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

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