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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2021 por LUIZ FERNANDO MENDES, processo nº 923859713, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923859713
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ FERNANDO MENDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Prosumidor Brasil

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Antifúngico para plantas;Antissépticos;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Carragena para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Desinfetante para uso tópico (medicamento);Desinfetantes;Desinfetantes para uso higiênico;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fungicidas;Géis de massagem para uso medicinal;Gel antisséptico para aliviar a dor;Germicidas;Imunoestimulantes;Jujubas medicinais;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleos para uso medicinal;Preparações para desodorizar ambientes;Sabonete antibacteriano;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos nutricionais;Vela impregnada com substância química repelente de inseto;Velas de massagem para fins terapêuticos;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923859713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920164463 (Prosumer Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2701
  2. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

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