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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2021 por PRISCYLLA APARECIDA SOARES ALBUQUERQUE, processo nº 923839330, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923839330
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPRISCYLLA APARECIDA SOARES ALBUQUERQUE
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Promoção de vendas para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923839330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva que tem relação com os serviços especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2691
  2. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

Classificação figurativa (Viena)