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Dazie Metais

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2021 por TUDO PARA CASA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME, processo nº 923821945, nas classes 19. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo923821945
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2021
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularTUDO PARA CASA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME
CNPJ do titular37.403.692/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção];Aglutinantes para ladrilhagem;Aglutinantes para tijolos;Alcatrão esteárico para construção;Ardósia;Ardósias para telhados;Areia;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa para construção;Argila *;Argila para construção;Artigo para instalação hidráulica;Azulejos não metálicos para construção;Balcão [varanda ou sacada];Banco de cimento ou concreto;Barro para tijolos;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Cal;Calcário;Calhas de telhado não metálicas;Canos não metálicos para calha;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Cascalho;Cimento *;Concreto;Cortiça aglomerada para construção;Cré para construção [calcário, argila];Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escórias [materiais de construção];Gesso*;Gipsita [material de construção];Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Lajes não metálicas para construção;Lajota;Madeira para construção;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais para construção e revestimento de ruas;Mosaicos para construção;Papel de construção;Pedra;Pedras de construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Pó de ardósia;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Quadro de janela e porta;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Tábua de madeira;Tábuas;Terracota [material de construção];Tijolos;Tijolos refratários;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Vidraças para construção;Vidro de construção;Vidro esmaltado para construção;Vigas não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923821945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260080985 (23/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>DAZINHA R A DA SILVA METAIS ME<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Munhoz das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Argamassa de amianto; Especificação mantida: Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção];Aglutinantes para ladrilhagem;Aglutinantes para tijolos;Alcatrão esteárico para construção;Ardósia;Ardósias para telhados;Areia;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa para construção;Argila *;Argila para construção;Artigo para instalação hidráulica;Azulejos não metálicos para construção;Balcão [varanda ou sacada];Banco de cimento ou concreto;Barro para tijolos;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Cal;Calcário;Calhas de telhado não metálicas;Canos não metálicos para calha;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Cascalho;Cimento *;Concreto;Cortiça aglomerada para construção;Cré para construção [calcário, argila];Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escórias [materiais de construção];Gesso*;Gipsita [material de construção];Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Lajes não metálicas para construção;Lajota;Madeira para construção;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais para construção e revestimento de ruas;Mosaicos para construção;Papel de construção;Pedra;Pedras de construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Pó de ardósia;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Quadro de janela e porta;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Tábua de madeira;Tábuas;Terracota [material de construção];Tijolos;Tijolos refratários;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Vidraças para construção;Vidro de construção;Vidro esmaltado para construção;Vigas não metálicas (da classe 19)<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 23/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250546119 (18/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DAZINHA R A DA SILVA METAIS ME<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Munhoz das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil, tornando ilícitos os produtos que contenham essa substância. Assim, os itens referentes ao amianto constantes da especificação da marca não podem permanecer.Apresente petição de renúncia parcial removendo os itens ilícitos para adequação da especificação e prosseguimento da anotação de transferência, nos termos do art. 134 combinado com o § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/1996. Cumpra a presente exigência informando o numero da petição de renúncia.<br /> código IPAS267 · RPI 2868
  3. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  4. 09/08/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2692
  5. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

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