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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2021 por COMPANHIA DE INOVACOES TECNOLOGICAS E EDUCACIONAIS LTDA, processo nº 923819908, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923819908
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA DE INOVACOES TECNOLOGICAS E EDUCACIONAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular21.223.818/0001-43
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programa de incentivo;Agenciamento de mão-de-obra;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assistência administrativa para responder a licitações;Auditoria em negócios;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Otimização de tráfego de website;Perícia técnica na área de administração;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de clipping;Serviços de intermediação comercial;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal];Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923819908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2643

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