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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2021 por LUANA DE ALMEIDA, processo nº 923814809, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923814809
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLUANA DE ALMEIDA
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Pegar Bebida

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Cubos de gelo;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Louro;Mel;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noz-moscada;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Sementes de gergelim [temperos];Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923814809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2709
  2. 26/07/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2690
  3. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

Classificação figurativa (Viena)