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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/08/2021 por JISHUKEN ESCOLA DE CAPACITACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME,
processo nº 923797335, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923797335
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230007502 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5133367-31.2023.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que os registros marcários de nºs 914067788, 917349016, 923797106, 923797335, 923797939, 923798218, 923800867, 923801022, 923801766 e 923802223 encontram-se sub judice. Processo INPI n° 52402.006153/2023-36.<br />código IPAS462 · RPI 2738
07/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;código IPAS024 · RPI 2722
23/11/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210438592 de 06/10/2021, 850210404681 de 17/09/2021, 850210453986 de 18/10/2021, 850210443646 de 08/10/2021, 850210391702 de 10/09/2021, 850210400213 de 15/09/2021 e 850210419884 de 27/09/2021código IPAS423 · RPI 2655
17/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2641
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