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PetDNA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2021 por DNA CONSULT GENETICA E BIOTECNOLOGIA LTDA - ME, processo nº 923777172, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923777172
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDNA CONSULT GENETICA E BIOTECNOLOGIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.062.362/0001-03
UF · PaísSP · BR

Tradução: DNA bicho de estimação

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assistência veterinária;Banco de sêmen animal;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Desenvolvimento e transferência de embrião animal;Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Fertilização in vitro;Inseminação animal artificial;Investigação de paternidade [exame];Laboratório de análise clínica;Perícia legista;Perícia médica;Perícia médica/Perito médico-legista;Perícia na área sanitária;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923777172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2689
  2. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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