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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2021 por JATOBA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME, processo nº 923772030, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923772030
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJATOBA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular26.866.230/0001-21
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás de ervas para uso medicinal;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para uso medicinal;Ervas medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923772030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919911102 (ELIXIR DO SERTAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação ideológica de marca de terceiro atuante em mesmo segmento de mercado (919911102 ? medicamentos e suplementos).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 17/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2641

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