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ROTA DO TEMPERO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2021 por MARIA ELIZABETE PEREIRA DE MELO, processo nº 923758690, nas classes 30. Registro em vigor até 18/10/2032.

Número do processo923758690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2021
Data da concessão18/10/2022
Vigência até18/10/2032
TitularMARIA ELIZABETE PEREIRA DE MELO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Cacau;Café;Café em grão;Café em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de tártaro para uso culinário;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macarrão;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Malte para consumo humano;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Mel;Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Missô [condimento];Misturas para massa;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Muesli;Noz-moscada;Orégano;Palm sugar;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Polvilho;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Ramen;Sagu;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Trigo sarraceno processado;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923758690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2702
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2692
  3. 17/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2641

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