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ANNA TELLES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2021 por CACHOS E FIBRAS COMERCIO DE BELEZA E PRODUTOS LTDA ME, processo nº 923752510, nas classes 35. Registro em vigor até 27/12/2032.

Número do processo923752510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2021
Data da concessão27/12/2022
Vigência até27/12/2032
TitularCACHOS E FIBRAS COMERCIO DE BELEZA E PRODUTOS LTDA ME
CNPJ do titular20.436.666/0001-02
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Marketing;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923752510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2712
  2. 29/11/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2708
  3. 09/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se o nome civil ?Anna Telles? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Anna Telles?, uma vez que o requerente não se trata de pessoa física ou empresa individual, seguindo a orientação do Manual de Marcas, 3ª edição, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2692
  4. 17/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2641

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