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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2021 por LUCAS BRANCATI, processo nº 923751971, nas classes 36. Registro em vigor até 15/08/2033.

Número do processo923751971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2021
Data da concessão15/08/2023
Vigência até15/08/2033
TitularLUCAS BRANCATI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Consultoria financeira;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços de agências de crédito;Serviços de financiamento;soluções gerais em crédito; empréstimos; correspondente bancário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923751971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2745
  2. 04/07/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2739
  3. 21/03/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. Destaca-se que, segundo o parecer INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, somente pessoas jurídicas podem figurar na condição de controladoras ou controladas para efeitos do que dispõe o referido dispositivo legal e que, segundo a consulta CPAPD #1404, ?pessoas físicas, ainda que sócias, não se enquadram na categoria de controladoras?. Diante disso, considerando que na especificação constam serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente (pessoa física) exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. código IPAS136 · RPI 2724
  4. 29/11/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 923737405 (naconta soluções em crédito) código IPAS142 · RPI 2708
  5. 09/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer efetiva e licitamente atividades compatíveis com os produtos ou serviços reivindicados, conforme a declaração de atividade feita pelo mesmo na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2692
  6. 17/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2641