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O PULSO FIRME

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2021 por JEAN JESSE COSTA DE OLIVEIRA, processo nº 923738029, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923738029
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJEAN JESSE COSTA DE OLIVEIRA
CNPJ do titular42.546.232/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Otimização de tráfego de website;Provimento de informações de negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923738029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2713
  2. 11/10/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração na qual outorgante e outorgado se encontrem vinculados ao presente pedido, uma vez que a procuração apresentada na inicial se refere a partes (outorgante e outorgado) alheias ao processo. A exigência se faz necessária, em vista do arquivamento da Petição de Desistência integral do pedido (Nº 850210316244) ? por não conter poderes expressos para desistir (contrariando o disposto no item 3.7.19 do Manual de Marcas) ? prosseguindo, assim, o pedido em seu trâmite. Ressaltamos que o não cumprimento desta exigência acarretará no arquivamento do pedido. código IPAS136 · RPI 2701
  3. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652
  4. 14/09/2021 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850210316244 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>JEAN JESSE COSTA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Bastos<br /> código IPAS185 · RPI 2645

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Classificação figurativa (Viena)