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JOÃO SURDI ALIMENTOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2021 por JS INDUSTRIA DE EMBUTIDOS LTDA - ME, processo nº 923713808, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923713808
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJS INDUSTRIA DE EMBUTIDOS LTDA - ME
CNPJ do titular79.650.339/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aves não vivas;Bacon;Banha de porco;Bucho comestível;Carne;Carne de cabrito;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne em conserva;Carne fresca;Costela;Costelinha;Embutido [frios];Fígado;Frios [embutido];Hambúrguer de carne;Língua;Lombo;Pé de porco [chispe];Pele de porco frita [torresmo];Rim;Salame;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923713808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905957598 (Jerked beef JS), Processo 913460273 (JS PREMIUM CHARQUE), Processo 902613880 (CHARQUE JS) e Processo 913460311 (JS PREMIUM JERKED BEEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2705
  2. 12/07/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o pedido foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o nome civil "JOÃO SURDI", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2688
  3. 10/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2640

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