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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2021 por JULIO TADEU AOKI - EIRELI, processo nº 923704710, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923704710
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIO TADEU AOKI - EIRELI
CNPJ/CPF do titular17.829.625/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Burritos;Cajuzinho [doce];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Crepe;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Especiarias;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Geleias de frutas [confeitos];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Macarrão;Maionese;Massas alimentares;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Nhoque;Oniguiri;Pãezinhos;Panquecas;Panquecas kimchi;Pastel frito;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Pizzas;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rolinhos primavera;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tapioca;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923704710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2696
  2. 10/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2640

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