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DUNNA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2021 por DUNNA COMERCIO E G JOIAS LTDA, processo nº 923698108, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923698108
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDUNNA COMERCIO E G JOIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular34.747.296/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Ametista;Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Caixas de metal precioso;Caixas para apresentação de joias;Citrino;Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Coral para manufatura de joia;Correntes [joias e bijuterias];Cristal em bruto;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Esmeralda;Espinélio [pedras preciosas];Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Fichas de cobre;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Instrumentos cronométricos;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Mecanismos de relógios;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Misbaha [espécie de rosário];Moedas;Molas de relógios;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Mostradores de relógios;Movimentos de relojoaria;Objetos de arte de metal precioso;Olivina [gemas];Ônix;Opala;Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso];Ornamentos de azeviche;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ornamentos de metal precioso para calçados;Ósmio;Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Peridoto;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Ponteiros;Ponteiros de relógio de pulso;Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios atômicos;Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios de uso pessoal;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Ródio;Rosários e terços;Rubelita;Rubi;Rutênio;Safira;Tambores [relojoaria];Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Topázio imperial;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turquesa [pedra preciosa];Vidros de relógios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923698108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919959903 (IDHUNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2687
  2. 10/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2640

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)