® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RIO BOSSA NOVA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2021 por MARCO AURELIO CORDONI NOGUEIRA, processo nº 923687750, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923687750
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO AURELIO CORDONI NOGUEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Composição de canções;Condução de visitas guiadas;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e regência de concertos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Salas de cinema;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Sonorização de eventos para empresas e similares;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923687750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2733
  2. 23/02/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que, a princípio, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe? e ?Serviços de representação de classe? se mostram atividade incompatíveis com as prestações de serviços passíveis de serem executadas por pessoas físicas, comprove o requerente exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, na forma do art. 128 da Lei 9279/96, tal qual instrui o Manual de Marcas, item 5.5. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96. código IPAS136 · RPI 2720
  3. 23/11/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210445260 de 11/10/2021 código IPAS423 · RPI 2655
  4. 10/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2640

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MARCO AURELIO CORDONI NOGUEIRA