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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2021 por LOJAS JATOBA COSMETICOS, MODAS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 923670327, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923670327
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLOJAS JATOBA COSMETICOS, MODAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.942.478/0001-69
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Extratos de ervas para fins cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923670327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220449429 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS JATOBA COSMETICOS, MODAS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEMMARCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2731
  2. 29/11/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220449429 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS JATOBA COSMETICOS, MODAS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEMMARCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2708
  3. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2692
  4. 10/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2640

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