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Spot Invest

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2021 por SPOT INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 923668640, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923668640
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSPOT INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ do titular41.930.437/0001-01
UF · PaísMG · BR

Tradução: Lugar de investimentos

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Clube de investimento [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Cotações de bolsa de valores;Fundos de investimentos;Investimentos de capital [finanças];Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923668640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2688
  2. 10/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2640

Classificação figurativa (Viena)