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Pomada capilar Instantânea

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2021 por GIULIANO MACEDO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP, processo nº 923659358, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923659358
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGIULIANO MACEDO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
CNPJ do titular60.431.707/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Loções capilares (incluídas nesta classe);Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões (incluídos nesta classe);Xampu a seco (incluído nesta classe);Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus (incluídos nesta classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923659358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Pomada capilar instantânea" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2688
  2. 10/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2640

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Classificação figurativa (Viena)