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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2021 por FABIO NOGUEIRA SILVA 14905335833 - ME, processo nº 923649492, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923649492
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO NOGUEIRA SILVA 14905335833 - ME
CNPJ do titular28.234.092/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chá;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de sal;Bolos;Chá gelado;Chá*;Crème Brûlée [sobremesa];Doces [confeitos];Doces conventuais;Molhos para massas alimentares;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pizzas;Quiches;Sanduíches;Tapioca;Temperos;Tortas; Massas (massas alimentares);

Classe 30 — Alimentos e panificação

Produtos alimentícios; Refeições congeladas; Sopas; Sucos; Grãos; Saladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923649492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão de itens genéricos, a saber: "Produtos alimentícios; Refeições congeladas; Sucos"; exclusão de itens não pertencentes à classe, a saber: "Sopas", "Grãos" e "Saladas", e incluída a ressalva "[massas alimentares] para o item "Massas (massas alimentares)". código IPAS024 · RPI 2688
  2. 10/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2640

Classificação figurativa (Viena)