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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2021 por GILSON CARDOZO, processo nº 923616870, nas classes 35. Registro em vigor até 02/08/2032.

Número do processo923616870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/07/2021
Data da concessão02/08/2022
Vigência até02/08/2032
TitularGILSON CARDOZO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveis;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923616870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240486619 (20/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GILSON CARDOZO<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  2. 08/10/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240331967 (20/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>GILSON CARDOZO<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS579 · RPI 2805
  3. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240312102 (25/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GILSON CARDOZO<br /><b>Procurador: </b>DOMINGOS AMANDIO EDUARDO<br /><b>Cedente: </b>DAVID MATHEUS DE SOUZA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GILSON CARDOZO<br/> código IPAS270 · RPI 2797
  4. 28/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220484776 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVID MATHEUS DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>DOMINGOS AMANDIO EDUARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme item 8 do Manual de Marcas e tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito publicada na RPI 2710, de 13/12/2022, visto que o documento de cessão não contém o(s) número(s) do(s) pedido(s) ou do registro(s) objeto(s) da cessão.<br /> código IPAS271 · RPI 2725
  5. 13/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220484776 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVID MATHEUS DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>DOMINGOS AMANDIO EDUARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, sendo assim: Apresente procuração por parte da cessionária ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão contendo o(s) número(s) do(s) pedido(s) ou do registro(s) objeto(s) da cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2710
  6. 02/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2691
  7. 12/07/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2688
  8. 05/10/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210378338 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVID MATHEUS DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>DOMINGOS AMANDIO EDUARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 219 inciso II da LPI. Sem fundamentação legal.(O requerente deve solicitar a desistência da petição, através de "Desistência de petição de transferência").<br /> código IPAS428 · RPI 2648
  9. 03/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2639

Classificação figurativa (Viena)