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MARINA GIN

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2021 por PATRICK GARRIDO MORAES, processo nº 923607218, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923607218
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPATRICK GARRIDO MORAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aperitivos *;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Essência alcoólica para fazer bebidas;Gim;Licores;Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923607218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230205087 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PATRICK GARRIDO MORAES<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2823
  2. 20/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230205087 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PATRICK GARRIDO MORAES<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2737
  3. 07/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2722
  4. 06/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade por pessoa física (par. 1° do art. 128 da LPI), relativa aos produtos assinalados, tendo em vista o disposto na Lei n°8.918/1994 e no Decreto n° 6.871/2009, que dispõem sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. código IPAS136 · RPI 2709
  5. 03/11/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210351129 de 17/08/2021 e 850210430888 de 01/10/2021 código IPAS423 · RPI 2652
  6. 03/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2639

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