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Forneria Catarina

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2021 por FORNERIA CATARINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 923593195, nas classes 43. Registro em vigor até 09/12/2035.

Número do processo923593195
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2021
Data da concessão09/12/2025
Vigência até09/12/2035
TitularFORNERIA CATARINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular08.687.997/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar;Serviços de cantinas;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923593195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2866
  2. 11/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5029680-21.2023.4.04.7200? 09ª VF/Florianópolis. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, confirmada em segunda instância judicial, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, extinguindo o feito com resolução mérito (art. 487, inciso III, alínea "a") para determinar a anulação da decisão que indeferiu o pedido de registro da marca "FORNERIA CATARINA", formulado pela autora no processo administrativo nº. 923593195, e deferir o pedido de registro da marca mista ?FORNERIA CATARINA?, à autora, mediante abertura de prazo para pagamento das taxas oficiais referentes à expedição de certificado de registro". Processo INPI nº 52402.010013/2023-62 código IPAS029 · RPI 2862
  3. 11/11/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230009980 (20/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5029680-21.2023.4.04.7200? 09ª VF/Florianópolis. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, confirmada em segunda instância judicial, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, extinguindo o feito com resolução mérito (art. 487, inciso III, alínea "a") para determinar a anulação da decisão que indeferiu o pedido de registro da marca "FORNERIA CATARINA", formulado pela autora no processo administrativo nº. 923593195, e deferir o pedido de registro da marca mista ?FORNERIA CATARINA?, à autora, mediante abertura de prazo para pagamento das taxas oficiais referentes à expedição de certificado de registro". Processo INPI nº 52402.010013/2023-62<br /> código IPAS639 · RPI 2862
  4. 03/10/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009980 (20/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n 5029680-21.2023.4.04.7200? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.010013/2023-62<br /> código IPAS462 · RPI 2752
  5. 11/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220355243 (12/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FORNERIA CATARINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Filipe Remor Tonello<br /> código IPAS235 · RPI 2727
  6. 27/09/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220355243 (12/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FORNERIA CATARINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Filipe Remor Tonello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2699
  7. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923108823 (SUSHI CATARINA), Processo 905662300 (Terroir Catarina) e Processo 913835749 (CATARINA CERVEJA ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2685
  8. 03/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2639

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