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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2021 por GUSTAVO CREPALDI DA SILVA, processo nº 923575340, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923575340
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO CREPALDI DA SILVA
UF · PaísDF · BR

Tradução: Vendedor de vinhos

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Consultoria em gestão de negócios;Representação comercial;Comércio varejista de bebidas; representação comercial de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;assessoria, consultoria; informação sobre vinho e suas características; elaboração de cartas devinhos; comércio varejista de equipamentos e maquinas de refrigeração;comércio; distribuição; representação; importação e exportação de produtos alimentícios e bebidasalcoólicas especialmente vinhos, podendo ser nacional ou importada; comércio via internet (e-commerce); importação-exportação (agências de -); comércio (através de qualquer meio) deaparelhos de refrigeração; comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; comércio(através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923575340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2710
  2. 03/11/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210407243 de 20/09/2021 código IPAS423 · RPI 2652
  3. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638

Classificação figurativa (Viena)