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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2021 por INSTITUTO MENTE EQUILÍBRIO & CONSCIÊNCIA LTDA, processo nº 923569294, nas classes 36. Registro em vigor até 12/07/2032.

Número do processo923569294
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2021
Data da concessão12/07/2022
Vigência até12/07/2032
TitularINSTITUTO MENTE EQUILÍBRIO & CONSCIÊNCIA LTDA
CNPJ do titular42.262.252/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Consultoria financeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923569294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250389537 (22/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO MENTE EQUILÍBRIO & CONSCIÊNCIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2868
  2. 30/09/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250389537 (22/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO MENTE EQUILÍBRIO & CONSCIÊNCIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2856
  3. 12/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2688
  4. 21/06/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2685
  5. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638

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