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Artem Odontologia

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2021 por RODRIGO CÉSAR SANTIAGO, processo nº 923562737, nas classes 44. Registro em vigor até 12/11/2034.

Número do processo923562737
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2021
Data da concessão12/11/2024
Vigência até12/11/2034
TitularRODRIGO CÉSAR SANTIAGO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de odontologia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923562737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2810
  2. 22/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230136409 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO CÉSAR SANTIAGO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2807
  3. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230136409 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO CÉSAR SANTIAGO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  4. 07/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924403055 (ARTEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A opoente comprovou o pré-uso da marca "ARTEM" para identificar serviços odontológicos, de modo que a prioridade ao registro milita em favor desta. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2718
  5. 06/12/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 924403055 (ARTEM) código IPAS142 · RPI 2709
  6. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210558956 (22/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO CÉSAR SANTIAGO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  7. 03/11/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210420504 de 27/09/2021 código IPAS423 · RPI 2652
  8. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638