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SUPRIRAKI DISTRIBUIDORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2021 por SUPRIRAKI COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 923559922, nas classes 32. Registro em vigor até 16/08/2032.

Número do processo923559922
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2021
Data da concessão16/08/2022
Vigência até16/08/2032
TitularSUPRIRAKI COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular09.036.896/0001-33
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]; Água de seltz; Água de soda; Água desmineralizada para beber; Água gaseificada; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Água litinada; Água mineral [bebida]; Água potável para beber; Água-de-coco; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não alcoólicos; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas de frutas secas não alcoólicas; Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não alcoólicas com sabor de café; Bebidas não alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis à base de cerveja; Coquetéis não alcoólicos; Essências não alcoólicas para fazer bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fazer cerveja; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Kvass; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva, não fermentado; Néctares de fruta, não alcoólicos; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Pós para bebidas efervescentes; Preparações não alcoólicas para fazer bebidas; Refrigerante [bebida]; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas]; Sidra não alcoólica; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Vinho de cevada [cerveja]; Xarope de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923559922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2693
  2. 28/06/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2686
  3. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638

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