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CISBRA GRUPO AGRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2021 por CISBRAFOL INDUSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME, processo nº 923559779, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923559779
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCISBRAFOL INDUSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME
CNPJ do titular40.856.520/0001-15
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Estudos de marketing;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Representação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923559779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220380052 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CISBRAFOL INDUSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantida a aplicabilidade em relação ao registro nº 918390320 e afastada a aplicabilidade em relação ao registro nº 905965205, não colidentes tendo em vista o princípio da especialidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2871
  2. 28/03/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220380052 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CISBRAFOL INDUSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850200263768 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 918390320 (CISBRA CÂMARA DE COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS BRASIL) código IPAS499 · RPI 2725
  3. 04/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220380052 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CISBRAFOL INDUSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2700
  4. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220265370 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  5. 28/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918390320. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905965205 (GRUPO AGRO) e Processo 918390320 (CISBRA CÂMARA DE COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2686
  6. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638

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