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Sonora

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2021 por LUCAS FELIPE FARIAS LIMA FELIX DE FIGUEIREDO, processo nº 923545620, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923545620
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS FELIPE FARIAS LIMA FELIX DE FIGUEIREDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Acordeões;Agogô;Aparelhos para virar páginas de caderno de música;Apito usado como instrumento musical;Apoios de queixo para violinos;Arcos para instrumentos musicais;Baixos;Balalaicas [instrumentos de cordas];Bandolins;Bandônios;Banjo;Banjos;Baquetas de tambor;Baquetas do tipo mallet, para instrumentos musicais;Bateria [instrumento musical];Baterias robóticas [instrumentos musicais];Batutas;Berimbau;Berimbau de boca;Berrante;Bico de clarinete;Bocal para instrumento musical;Bombo [instrumento musical];Bongô [instrumento musical];Boquilhas para instrumentos musicais;Buzina [instrumento musical; corno, trompa];Buzinas grandes [trombetas];Caixas de música;Carrilhões [instrumentos musicais];Castanholas;Cavalete para timbale [tambor];Cavaletes para instrumentos musicais;Cavaletes para tímpanos;Cavaquinho [instrumento musical];Chapéus chineses [instrumento musical];Chaves de afinar;Chocalho [instrumento musical];Címbalo [antigo instrumento de corda];Cítaras;Clarinetes;Clarins;Colofônia [breu] para instrumentos musicais de corda;Concertinas;Contrabaixos;Corda de tripa para instrumentos musicais;Cordas de harpa;Cordas de piano;Cordas para instrumentos musicais;Cornetas [instrumentos musicais];Cornetins [instrumentos musicais];Correias [straps] para instrumentos musicais;Couros de tambores;Cravelhas;Cravo [instrumento musical];Crinas de cavalos para arcos de instrumentos musicais;Cuíca;Diafragma [peça de instrumento musical];Diapasões;Escaletas;Estantes [pedestais] para partitura;Estojos para instrumentos musicais;Flautas;Flautas de bambu;Foles para instrumentos musicais;Foles para órgãos [tubos];Gaita;Gaitas-de-fole;Gongos;Guitarra;Guitarra chinesa [pipa, violão];Harmônicas [gaitas de boca];Harmônio [pequeno órgão de sala];Harpas;Hugin [violino chinês];Instrumento acústico [musical];Instrumentos musicais;Instrumentos musicais de corda;Instrumentos musicais eletrônicos;Liras;Mandolina [Mandola = antigo instrumento da família do alaúde];Matraca [instrumento musical de percussão];Nozes de arco para instrumentos musicais;Oboés;Ocarinas;Órgãos;Palhetas;Palhetas de instrumento de sopro;Palhetas para instrumentos de corda;Pandeiros;Pedais para instrumentos musicais;Peles de tambor;Piano digital;Pianos;Pipa [violão, guitarra chinesa];Pratos;Realejos;Reco-reco;Reguladores de intensidade para pianos mecânicos;Resina [breu] para instrumentos musicais de corda;Rolos musicais [piano];Rolos musicais perfurados;Saxofones;Sheng [instrumento de sopro chinês];Sinos de mão [instrumentos musicais];Sintetizadores de música;Suona [trompete chinês];Suportes para instrumentos musicais;Surdinas para instrumentos musicais;Tambores [baterias];Tamborim;Tantãs;Teclado eletrônico [instrumento musical];Teclados de piano;Teclados para instrumentos musicais;Teclas de piano;Teclas para instrumentos musicais;Tímpanos;Triângulos [instrumentos musicais];Tripé para apoio de instrumento e partitura;Trombones;Trompetes;Válvulas para instrumentos musicais;Varetas de arcos para instrumentos musicais;Violas;Violinos;Violões;Xilofones;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923545620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Sonora sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2684
  2. 17/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2641

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