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Vivian Festas Casa do Confeiteiro

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2021 por RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA, processo nº 923532307, nas classes 30. Registro em vigor até 05/11/2034.

Número do processo923532307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2021
Data da concessão05/11/2024
Vigência até05/11/2034
TitularRFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA
CNPJ do titular26.514.797/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaçuz [confeito];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Cocadas sírias;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Frutose [adoçante natural];Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Pasta de amendoim;Pastilhas [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pós para preparar sorvetes;Preparações para engrossar creme batido;Profiteroles;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sorbets;Sucedâneos de café;Suspiro;Tiras de alcaçuz [confeito];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923532307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250348927 (03/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)<br /><b>Requerente: </b>VIVIAN SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  2. 06/01/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250348927 (03/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>VIVIAN SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Retificação por erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (cód. 366) para que seja aproveitada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333), deve o interessado complementar com o valor de R$ 700,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382).<br /> código IPAS089 · RPI 2870
  3. 01/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250226955 (06/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVIAN SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2843
  4. 27/05/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250190662 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ARTIGOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2838
  5. 05/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2809
  6. 27/08/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230065135 (13/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2799
  7. 11/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230065135 (13/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2727
  8. 13/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919881378 (CASA DO CONFEITEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2710
  9. 03/11/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210419503 de 27/09/2021 e 850210392406 de 10/09/2021 código IPAS423 · RPI 2652
  10. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638

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