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ORLANDO ANTUNES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2021 por MERCADO DAS CARNES JARDIM GUANABARA LTDA, processo nº 923484094, nas classes 35. Registro em vigor até 14/03/2033.

Número do processo923484094
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2021
Data da concessão14/03/2023
Vigência até14/03/2033
TitularMERCADO DAS CARNES JARDIM GUANABARA LTDA
CNPJ do titular13.559.958/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923484094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2723
  2. 10/01/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2714
  3. 11/10/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O pedido de registro foi requerido por pessoa jurídica cujo sócio é herdeiro de titular de direito personalíssimo. Em observação às orientações previstas no item 5.11.14 do Manual de Marcas, "nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente, portanto, autorização do sr Pedro Henrique Antunes de Souza para registro - pela empresa MERCADO DAS CARNES JARDIM GUANABARA LTDA - do nome civil ORLANDO ANTUNES como marca. código IPAS136 · RPI 2701
  4. 21/06/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A requerente do pedido não se enquadra na condição de titular (pessoa física/MEI) de direito personalíssimo. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte do Sr Orlando Antunes, para registro de parte de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. código IPAS136 · RPI 2685
  5. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638