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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2021 por ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A., processo nº 923480935, nas classes 01. Registro em vigor até 05/07/2032.

Número do processo923480935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2021
Data da concessão05/07/2022
Vigência até05/07/2032
TitularACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.
CNPJ do titular50.886.095/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Produtos químicos usados na indústria, agricultura, horticultura, silvicultura e aquicultura; adubos e fertilizantes; plásticos não-processados em todas as formas; adesivos para uso na indústria; produtos petroquímicos e seus derivados; polímeros e aditivos químicos para polímeros; resinas artificiais e sintéticas não processadas; lamas de perfuração e aditivos químicos para lamas de perfuração; solventes químicos; lítio; sódio; hidrocarbonetos; hidrogênio; derivados de hidrocarbonetos e de gás natural; metano; detergentes para uso industrial; produtos desengordurantes para uso em processos de fabricação; preparações químicas de condensação; dispersantes de produtos de petróleo; produtos químicos para absorção ou eliminação de todos os produtos petrolíferos; fluidos e agentes de liberação; produtos químicos usados para refinamento de petróleo; produtos químicos para o tratamento, purificação e descontaminação de gases; ureia; produtos derivados de ureia e amônia [produtos químicos]; produtos para tratamento de água; aditivos químicos usados na indústria; aditivos químicos para combustíveis, lubrificantes, carburantes, betume e outros produtos de petróleo; aditivos químicos para inseticidas, herbicidas e fungicidas; produtos anticongelantes e de degelo; líquido de refrigeração, fluidos hidráulicos e fluidos de transmissão; líquidos de freio;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240576013 (04/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2847
  2. 21/01/2025 Irregularidade respondida à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850240221962 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS820 · RPI 2820
  3. 22/10/2024 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850240221962 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional em referência foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. [1] De acordo com a notificação, o pagamento das retribuições devidas à Secretaria foi realizado a menor. A complementação do pagamento pode ser feita online, por cartão de crédito, por transferência bancária à OMPI ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias. Caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional. [2] De acordo com a notificação, há itens na lista de produtos que não se encontram corretamente classificados. A Secretaria Internacional propõe a reclassificação dos seguintes itens: [a] o item "non-chemical additives for insecticides, herbicides and fungicides;? da classe 4 para a classe 1, em analogia ao produto ?biological preparations for use in manufacture of insecticides, herbicides and fungicide? [b] o item "plastic packaging, namely bags, bags of reduced size;", da classe 17 para a classe 16, em analogia a produto "bags [envelopes, pouches] of paper or plastics, for packaging", [c] o item "fuel supply services", da classe 37 para a classe 39, em analogia ao serviço ?fuel supply services" [d] o item "commissioning of energy production, distribution, and storage equipment and facilities;" e o item "programming of home automation systems in the energy field", da classe 37 para a classe 42 em analogia aos serviços "commissioning [testing and inspection] services;", ?computer programming services;" e "IT programming services;". [3] Observe que a comunicação da Secretaria Internacional também aponta a existência de termos considerados vagos, sugerindo substituições. A reclassificação dos itens pode ensejar o pagamento adicional de taxas. A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no Formulário MM2, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional manterá os termos originais na especificação do pedido internacional, mas incluirá uma indicação de que, em sua opinião, são muito vagos para fins de classificação. Caso as sugestões propostas pela Secretaria Internacional ensejarem o pagamento de valores adicionais e estes não forem realizados em até 4 meses da data da notificação enviada pela Secretaria Internacional, o pedido será considerado abandonado.<br /> código IPAS815 · RPI 2807
  4. 02/07/2024 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850240221962 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 18/06/2024.<br /> código IPAS797 · RPI 2791
  5. 18/06/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240221962 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referente à Notificação de inconsistência em Pedido Internacional publicada na RPI 2786, em 28/05/2024, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2789
  6. 28/05/2024 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850240221962 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O requerente/endereço indicados no item 2 do formulário são diferentes do requerente/endereço anotado nos registros de base junto ao INPI. De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, a correspondência entre requerente/endereço constitui requisito para certificação do pedido internacional. Deste modo, altere o requerente/endereço informados no pedido internacional para que guardem correspondência com aqueles indicados nos registros de base; ou alternativamente promova as alterações necessárias nos registros de base para que requerente/endereço guardem correspondência com os informados no pedido internacional. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2786
  7. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240048279 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cedente: </b>REFINARIA DE MATARIPE S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ACELEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2775
  8. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230539699 (07/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>REFINARIA DE MATARIPE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cedente: </b>MC BRAZIL DOWNSTREAM PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>REFINARIA DE MATARIPE S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2761
  9. 05/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2687
  10. 31/05/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2682
  11. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638

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