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TECIDERIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2021 por DAREA TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 923450831, nas classes 24. Registro em vigor até 16/05/2033.

Número do processo923450831
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2021
Data da concessão16/05/2023
Vigência até16/05/2033
TitularDAREA TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.922.438/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cortinas de tecidos transparentes;Esparto [tecidos];Jogos americanos de tecidos;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Tafetá [tecidos];Tecidos *;Tecidos adesivos para aplicação a quente;Tecidos de algodão;Tecidos de cânhamo;Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de rami;Tecidos de seda para estampagem;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tecidos não tecidos;Tecidos para lingerie;Tecidos para mobiliário [estofamento];Tecidos para uso têxtil;Tricôs [tecidos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923450831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2732
  2. 04/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220334880 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAREA TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIANA ARAUJO AMORIM IKUNO<br /> código IPAS237 · RPI 2726
  3. 11/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220334880 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAREA TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIANA ARAUJO AMORIM IKUNO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2701
  4. 31/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2682
  5. 20/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2637

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Classificação figurativa (Viena)