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J.R. COMPANY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2021 por J.R.C. TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI, processo nº 923450408, nas classes 39. Registro em vigor até 06/06/2033.

Número do processo923450408
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2021
Data da concessão06/06/2023
Vigência até06/06/2033
TitularJ.R.C. TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI
CNPJ do titular03.982.982/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Frete [transporte de mercadorias]; Transporte; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transporte rodoviário; Aluguel de veículos; Aluguel de caminhões; Armazenagem de mercadorias; Armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923450408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2735
  2. 21/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220329960 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J.R.C. TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2724
  3. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220329960 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J.R.C. TRANSPORTE DE CARGAS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  4. 31/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JR DISTRIBUIDORA (923061800); JR FERRAGENS E MADEIRAS (923279636); JR SERAPILHA MUNCK E TRANSPORTES (920982662); JR MUDANÇAS (920550495). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824574443 (JR TRANSJORI), Processo 921048238 (JER TRANSPORTES J&R) e Processo 821623362 (J R TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2682
  5. 20/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2637

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Classificação figurativa (Viena)