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PRISMA CONSORCIOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2021 por PRISMA CONSORCIOS LTDA - ME, processo nº 923450360, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923450360
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPRISMA CONSORCIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular34.112.439/0001-28
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de Consórcios; Serviços de Representação de Empresa Administradora de Consorcio; Prestação de serviços nos assuntos relativos a Consórcios.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230175001 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRISMA CONSORCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o artigo 219 inciso III da lei 9.279/1996, a petição é não conhecida por não ter cumprido a exigência de pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2902
  2. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250216088 (29/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Requerente: </b>PRISMA CONSORCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  3. 02/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230175001 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRISMA CONSORCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2765, de 02/01/2024 não foi cumprida.<br /> código IPAS428 · RPI 2778
  4. 02/01/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230175001 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRISMA CONSORCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2765
  5. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918532027 (PRISMA), 918532035 (PRISMA), 918532043 (PRISMA), 918532051 (PRISMA CAPITAL), 918532060 (PRISMA), 918760216 (PRISMA BANK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916864430 (PRISMA) e Processo 912349077 (PRISMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2719
  6. 08/11/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850190217816 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912349077 (PRISMA), Processo 916864430 (PRISMA), Processo 918532027 (PRISMA), Processo 918532035 (PRISMA CAPITAL), Processo 918532043 (PRISMA), Processo 918532051 (PRISMA CAPITAL), Processo 918532060 (PRISMA) e Processo 918760216 (PRISMA BANK) código IPAS142 · RPI 2705
  7. 19/10/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210405470 de 17/09/2021 código IPAS423 · RPI 2650
  8. 20/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2637

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