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CORN COIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2021 por PEDRO MAURICIO DOS SANTOS EVANGELISTA, processo nº 923431691, nas classes 36. Registro em vigor até 28/05/2034.

Número do processo923431691
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2021
Data da concessão28/05/2024
Vigência até28/05/2034
TitularPEDRO MAURICIO DOS SANTOS EVANGELISTA
CNPJ/CPF do titular23.043.095/0001-26
UF · PaísPI · BR

Tradução: MOEDA DE MILHO

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise financeira;Avaliação numismática;Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Compensação [bancário];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Cotações de bolsa de valores;Custódia de valor;Fianças [garantias];Fundos de investimentos;Garantias [fianças];Home-banking;Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio;Operações de câmbio de moeda virtual;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de financiamento;Serviços de garantias [fianças];Serviços de liquidação financeira;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de moedas virtuais;cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923431691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2786
  2. 26/03/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220330553 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO MAURICIO DOS SANTOS EVANGELISTA<br /> código IPAS237 · RPI 2777
  3. 13/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220330553 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO MAURICIO DOS SANTOS EVANGELISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2736
  4. 17/01/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220330553 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO MAURICIO DOS SANTOS EVANGELISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2715
  5. 31/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2682
  6. 20/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2637

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Classificação figurativa (Viena)