JR Comércio Atacadista de Hortifruti Ltda Araxá-MG
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2021 por JR COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTI LTDA,
processo nº 923380418, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923380418
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923380418 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230223305 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JR COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cássia Carolina Ramos Asprón Alves<br />código IPAS577 · RPI 2735
09/05/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220491150 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JR COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cássia Carolina Ramos Asprón Alves<br />código IPAS235 · RPI 2731
13/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220491150 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JR COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cássia Carolina Ramos Asprón Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2710
25/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento característico de nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820256129 (JR JUNIOR), Processo 826056431 (BATATA JR FRITAS) e Processo 921785640 (JR SEMENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva (não processada) ao item "Batata" para melhor adequação à classe requerida uma vez que as batatas processadas, em geral, pertencem à classe 29.código IPAS024 · RPI 2703
13/10/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210391284 de 10/09/2021código IPAS423 · RPI 2649
13/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2636
Outras marcas de JR COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTI LTDA
JR BATATAS35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22