® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ASAP FACILITIES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2021 por ASAP FACILITIES SERVICOS DE CONFORTO E CONVENIENCIA EIRELI, processo nº 923377000, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923377000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularASAP FACILITIES SERVICOS DE CONFORTO E CONVENIENCIA EIRELI
CNPJ do titular37.848.888/0001-27
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de mercadorias;Entrega de refeições [delivery];Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Pilotagem;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923377000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220576334 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASAP FACILITIES SERVICOS DE CONFORTO E CONVENIENCIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2838
  2. 25/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922370761 (Asap Transportes). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907292810 (ASAP LOG SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA) e Processo 923320296 (ASAP LOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923377000 (ASAP FACILITIES) para serviços de logística e transporte na classe NCL(11) 39. Oposição tempestiva interposta por ASAP LOG LTDA (pet. 2021/850210395594) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210546576) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 907292810 (ASAP LOG SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA) e 923320296 (ASAP LOG), que assinalam serviços de transporte, armazenagem e logística na classe NCL 39. São procedentes as alegações por haver reprodução parcial do elemento comum da família de marcas da opoente, com acréscimo de termo de uso comum no segmento, para assinalar serviços idênticos. Assim, considerando o risco de associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido 922370761 (Asap Transportes) fica consignado para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *asap*; *a*zap*. código IPAS024 · RPI 2703
  3. 13/10/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210395594 de 13/09/2021 código IPAS423 · RPI 2649
  4. 13/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2636

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASAP FACILITIES SERVICOS DE CONFORTO E CONVENIENCIA EIRELI

Classificação figurativa (Viena)