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DI MINAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2021 por MARCELO DA SILVA GARCIA 51476665672, processo nº 923349294, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923349294
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO DA SILVA GARCIA 51476665672
CNPJ/CPF do titular26.479.077/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923349294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 827749651 (DEMINAS), Processo 906211093 (deminas restaurante Trem de Minas), Processo 912044500 (DEMINAS), Processo 912346922 (DISTRIBUIDORA DIMINAS) e Processo 922877246 (FRIGORÍFICO DIMINAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903254212 (PÃO DE QUEIJO DI MINAS) e Processo 911842683 (EMPÓRIO DIMINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca e retirada a expressão "cachaça" do elemento nominativo, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2709
  2. 06/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme item 5.11.10 do Manual de Marcas, diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão do termo "Cachaça" do conjunto reivindicado como marca, haja vista o termo em questão ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, mantendo as características principais do sinal requerido originalmente no pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2696
  3. 17/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, expressão essa reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. código IPAS136 · RPI 2680
  4. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)