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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2021 por 43734382858 ISABELLE RIZZO ASSUMPÇÃO, processo nº 923331840, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923331840
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/06/2021
Data da concessão
Vigência até
Titular43734382858 ISABELLE RIZZO ASSUMPÇÃO
CNPJ/CPF do titular37.225.808/0001-87
UF · PaísSP · BR

Tradução: Viagem para animais de estimação

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Ambulância para animal [transporte];Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Emissão e venda de passagens;Entrega de mercadorias por catálogo;Frete [transporte de mercadorias];Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Provimento de informações sobre tráfego;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;Serviços de mudança;Serviços de transporte para visitas turísticas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923331840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2679
  2. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635

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Classificação figurativa (Viena)